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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110145187APC

Ementa
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL.1. Correto se revela provimento jurisdicional que, no âmbito de ação de indenização por danos morais, julga procedente o pedido nela deduzido, quando revelada irregularidade na anotação do nome da autora nos registros do CCF e SPC/CDL-DF, gerando, em conseqüência, o dano moral.2. A indenização por danos morais deve ser fixada com base na capacidade econômica das partes, na gravidade da conduta e em valor que não importe em desproporcional reprimenda ao causador do dano nem em excessiva premiação à vítima.3. Em sentenças condenatórias o valor dos honorários advocatícios devem ser fixados em consonância com as regras explicitadas no artigo 20 do Diploma Processual Civil.4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/05/2009
Data da Publicação : 27/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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