main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110145515APC

Ementa
DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PARTE DAS DÍVIDAS INSCRITAS. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.I - O credor, que requer a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, é ilegítimo para responder pelos danos morais, cuja causa de pedir é a ausência de prévia notificação, art. 43, §2º, do CDC. Súmula 359 do e. STJ.II - É parte legítima passiva, contudo, para responder quando a causa de pedir é a alegação de inscrição indevida em face da inexistência das dívidas inscritas.III - A prova de validade de parte das dívidas inscritas afasta a presunção de dano moral. IV - Apelação provida.

Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 03/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão