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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110147223APC

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. INTERESSE PROCESSUAL. CDC. MORTE DO SEGURADO. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DA COBERTURA SECURITÁRIA. ABUSIVIDADE. INTERPELAÇÃO DO SEGURADO. MORA.I - A prorrogação automática do contrato de seguro de vida em grupo, com a consequente manutenção das cláusulas pactuadas entre as partes, por si só, configura o interesse processual do segurado em obter o reconhecimento do direito vindicado. Ademais, em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição - art. 5º, inc. XXXV, da CF -, não é necessário o esgotamento da via administrativa para que a parte recorra à tutela jurisdicional.II - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro de vida em grupo submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.III - A inadimplência do segurado não justifica a suspensão automática da cobertura securitária, sendo imprescindível a interpelação para constituí-lo em mora. Precedentes do e. STJ.IV - O dispositivo contratual que dispõe sobre a suspensão automática da cobertura por eventual não pagamento do prêmio no respectivo vencimento é nulo de pleno direito, porquanto abusivo, ao colocar o segurado em desvantagem exagerada em relação à seguradora, art. 51, inc. IV, do CDC.V - Apelação e agravo retido improvidos.

Data do Julgamento : 06/04/2011
Data da Publicação : 14/04/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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