TJDF APC -Apelação Cível-20080110148798APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. ACIDENTE. PERMISSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.I - A responsabilidade civil de permissionário de serviço de transporte público coletivo de passageiros é objetiva. II - Se a conduta do terceiro, geradora do prejuízo sofrido por passageiro, é previsível, isto é, está inclusa no rol de riscos inerentes à prática do transporte de pessoas, deverá ser aplicada a regra do art. 725 do Código Civil, responsabilizando-se o transportador pelos danos proporcionados ao transportado.III - A quantia fixada a título de compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. ACIDENTE. PERMISSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.I - A responsabilidade civil de permissionário de serviço de transporte público coletivo de passageiros é objetiva. II - Se a conduta do terceiro, geradora do prejuízo sofrido por passageiro, é previsível, isto é, está inclusa no rol de riscos inerentes à prática do transporte de pessoas, deverá ser aplicada a regra do art. 725 do Código Civil, responsabilizando-se o transportador pelos danos proporcionados ao transportado.III - A quantia fixada a título de compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
24/08/2011
Data da Publicação
:
01/09/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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