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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110153880APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - LICENÇA PRÊMIO - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMPUTADO EM DOBRO - CONDIÇÕES PREENCHIDAS PERANTE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - VIGÊNCIA DO ART. 40, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APELO NÃO PROVIDO. 1. A averbação, em dobro, do tempo de serviço da licença prêmio, não gozada, é direito adquirido do servidor publico quando preencheu as condições para seu gozo na vigência do artigo 40, § 3º, da Constituição Federal.2. Não se trata de direito adquirido em face de regime jurídico, mas de um direito constitucionalmente assegurado.3. Inexistência de ofensa ao princípio da autonomia federativa, pois a hipótese é de aplicação de norma de direito federal vinculante, sem vez que se alegue que criou-se situação jurídica em um Estado vinculando outro ente autônomo. (STJ - MS 1982 - Rel. Ministro Edson Vidigal)4. Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 04/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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