TJDF APC -Apelação Cível-20080110160704APC
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DOCÊNCIA TEMPORÁRIA. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO REGISTRADO NO MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. TÉRMINO DO ANO LETIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DESTA CORTE.1. Mesmo em se considerando o posicionamento jurisprudencial, no sentido de que o término ou homologação do concurso não dão azo a perda de objeto do pleito mandamental, o mesmo não pode ser dito de concurso para contratação de servidor temporário;2. In casu, como o processo seletivo questionado destinava-se a selecionar candidatos para contratação temporária, no ano de 2008, o término do período de contratação, previsto expressamente no Edital, em seu item 1.2, implica a perda superveniente do interesse de agir. Precedentes deste TJDFT.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DOCÊNCIA TEMPORÁRIA. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO REGISTRADO NO MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. TÉRMINO DO ANO LETIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DESTA CORTE.1. Mesmo em se considerando o posicionamento jurisprudencial, no sentido de que o término ou homologação do concurso não dão azo a perda de objeto do pleito mandamental, o mesmo não pode ser dito de concurso para contratação de servidor temporário;2. In casu, como o processo seletivo questionado destinava-se a selecionar candidatos para contratação temporária, no ano de 2008, o término do período de contratação, previsto expressamente no Edital, em seu item 1.2, implica a perda superveniente do interesse de agir. Precedentes deste TJDFT.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
01/02/2012
Data da Publicação
:
07/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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