main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110160704APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DOCÊNCIA TEMPORÁRIA. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO REGISTRADO NO MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. TÉRMINO DO ANO LETIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DESTA CORTE.1. Mesmo em se considerando o posicionamento jurisprudencial, no sentido de que o término ou homologação do concurso não dão azo a perda de objeto do pleito mandamental, o mesmo não pode ser dito de concurso para contratação de servidor temporário;2. In casu, como o processo seletivo questionado destinava-se a selecionar candidatos para contratação temporária, no ano de 2008, o término do período de contratação, previsto expressamente no Edital, em seu item 1.2, implica a perda superveniente do interesse de agir. Precedentes deste TJDFT.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/02/2012
Data da Publicação : 07/02/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão