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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110198899APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO NEGADO PELA SEGURADORA. INCAPACIDADE LABORAL CONSTATADA. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. MORA DO SEGURADO. ANUÊNCIA DA SEGURADORA. CONSERVAÇÃO DO CONTRATO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. BENEFÍCIO DEVIDO.1. Nos contratos de seguro de previdência privada, é devido o pagamento do benefício ao segurado se, cumpridos os demais requisitos contratuais, restar comprovada a sua invalidez para a atividade laboral, que pode ser verificada com a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS. Precedentes.2. Em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, verificando-se que a seguradora anuiu com a mora da segurada, uma vez que continuou descontando de sua conta-corrente, por longo período, as parcelas subsequentes da avença e não a notificou formalmente acerca da suspensão e do cancelamento do contrato, é devido o pagamento do benefício diante da confiança de conservação do contrato impingida à segurada. 5. Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/02/2010
Data da Publicação : 17/03/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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