TJDF APC -Apelação Cível-20080110200538APC
DIREITO CIVIL. ALUGUEL. REDUÇÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 567 DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO PROPORCIONAL À ÁREA DECOTADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÁREA REDUZIDA CARACTERIZADA COMO OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. TERMO INICIAL DA REDUÇÃO DO ALUGUEL. DATA DA REDUÇÃO DO BEM. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 69 DA LEI 8.245/91. SENTENÇA MANTIDA.1 - Cabível a redução proporcional do aluguel de imóvel demolido parcialmente em razão de ocupação irregular de área pública. No entanto, a redução deve ser proporcional à área efetivamente decotada do imóvel.2 - Eventual intervenção estatal no sentido de interromper ocupação irregular de área pública não gera danos morais ao locatário, que ao firmar contrato de aluguel tem conhecimento da precariedade do uso de tal área, agindo conjuntamente com o proprietário na ocupação irregular.3 - As disposições do artigo 69 da Lei 8.245/91 se aplicam exclusivamente à ação própria prevista no artigo antecedente da mesma Lei. Descabida sua aplicação na redução proporcional de aluguel fundada no artigo 567 do Código Civil.Apelações Cíveis desprovidas.
Ementa
DIREITO CIVIL. ALUGUEL. REDUÇÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 567 DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO PROPORCIONAL À ÁREA DECOTADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÁREA REDUZIDA CARACTERIZADA COMO OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. TERMO INICIAL DA REDUÇÃO DO ALUGUEL. DATA DA REDUÇÃO DO BEM. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 69 DA LEI 8.245/91. SENTENÇA MANTIDA.1 - Cabível a redução proporcional do aluguel de imóvel demolido parcialmente em razão de ocupação irregular de área pública. No entanto, a redução deve ser proporcional à área efetivamente decotada do imóvel.2 - Eventual intervenção estatal no sentido de interromper ocupação irregular de área pública não gera danos morais ao locatário, que ao firmar contrato de aluguel tem conhecimento da precariedade do uso de tal área, agindo conjuntamente com o proprietário na ocupação irregular.3 - As disposições do artigo 69 da Lei 8.245/91 se aplicam exclusivamente à ação própria prevista no artigo antecedente da mesma Lei. Descabida sua aplicação na redução proporcional de aluguel fundada no artigo 567 do Código Civil.Apelações Cíveis desprovidas.
Data do Julgamento
:
19/12/2012
Data da Publicação
:
09/01/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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