TJDF APC -Apelação Cível-20080110200827APC
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FRAUDE. SAQUES INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. CARTÃO CLONADO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CORRENTISTA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Não demonstrada a culpa exclusiva do correntista quando a instituição bancária não prova que os saques foram feitos pelo autor ou por intermédio de terceiro com sua anuência, impõe o dever de ressarcir os prejuízos decorrentes das retiradas indevidas. É responsabilidade dos bancos oferecer serviços eficientes e seguros, devendo responder objetivamente pelos danos advindos da falha na prestação do serviço. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FRAUDE. SAQUES INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. CARTÃO CLONADO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CORRENTISTA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Não demonstrada a culpa exclusiva do correntista quando a instituição bancária não prova que os saques foram feitos pelo autor ou por intermédio de terceiro com sua anuência, impõe o dever de ressarcir os prejuízos decorrentes das retiradas indevidas. É responsabilidade dos bancos oferecer serviços eficientes e seguros, devendo responder objetivamente pelos danos advindos da falha na prestação do serviço. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/11/2010
Data da Publicação
:
01/12/2010
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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