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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110203136APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA RECONHECIDA PELA JUSTIÇA OBREIRA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECONHECIMENTO.1. A Justiça Estadual é a competente para o julgamento de mandado de segurança impetrado em face de sociedade de economia mista no qual se discute sobre nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público para o preenchimento de cadastro reserva.2. O Presidente da sociedade de economia mista é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança, haja vista que o atendimento do pleito referente à nomeação e posse, frente a autonomia administrativa para tanto, e por presidir todo o certame desde a publicação do edital até ultimação do concurso, a ele se dirige.3. A existência de contratação terceirizada por parte da sociedade de economia mista, reconhecida pela Justiça obreira, constitui-se em prova suficiente do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público. Assim, é possível concluir que o impetrante apelado, apesar de compor cadastro reserva, possui o direito líquido e certo de ser nomeado e empossado no cargo para o qual se habilitou.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/01/2013
Data da Publicação : 04/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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