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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110203337APC

Ementa
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DECADÊNCIA AFASTADA. CRÉDITO ROTATIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OPERAÇÃO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17/2000. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não incide a decadência do direito de buscar a declaração da ilegalidade ou abusividade das cláusulas constantes de contrato de cartão de crédito, nos moldes do art. 26, II, do CDC, porquanto este dispositivo trata dos vícios do produto ou do serviço. Precedentes.2 - É da própria natureza das modalidades de crédito rotativo a ocorrência da capitalização de juros, que são calculados diariamente sobre o saldo devedor e, em regra, cobrados mensalmente.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal de juros, desde que pactuada.Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 06/06/2012
Data da Publicação : 11/06/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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