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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110218167APC

Ementa
DIREITOS AUTORAIS. ECAD. COBRANÇA. MULTA (LEI N. 9.610/98, ART. 109). CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A correção monetária incidente sobre os direitos autorais devidos em razão da execução pública de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas perpetrada durante espetáculos artísticos é devida a contar da data de vencimento de cada parcela. Precedente do STJ. Os juros de mora, por sua vez, incidem a partir da citação, ex vi do art. 405 do Código Civil c/c o art. 219 do Código de Processo Civil. 2. A aplicação da multa prevista no artigo 109 da Lei 9.610/98 demanda a existência de má-fé e intenção ilícita de usurpar os direitos autorais (STJ, Ag. Reg. nos Emb. de Decl. no AgI 2007/0180232-7, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 23/5/2008).3. Os honorários advocatícios, nas causas em que não houver condenação, devem ser arbitrados de forma equitativa, segundo os parâmetros previstos no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido; preliminar de legitimidade passiva rejeitada. Unânime.

Data do Julgamento : 15/08/2012
Data da Publicação : 23/08/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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