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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110226628APC

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. MORTE. COMPROVAÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. O fato de a recorrida não ter formulado pleito administrativo para recebimento da indenização securitária não a impede de pleitear o que entende devido perante o Judiciário. Princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado no art. 5.º, XXXV, da CF.Restando comprovado nos autos a morte do genitor da autora, e o liame de causalidade entre o acidente e a morte, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT. O pagamento do seguro DPVAT deve ser regido pela legislação vigente na data da ocorrência do sinistro. Aplicando-se o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74 tal como dispunha antes da alteração promovida pela Lei nº 11.482/2007, não há a limitação do valor descrito na novel legislação, devendo-se calcular a indenização com base nos quarenta salários mínimos.

Data do Julgamento : 04/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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