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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110226804APC

Ementa
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO EM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. O laudo de exame de corpo de delito elaborado pelo IML, concluindo pela debilidade permanente de membro e da função locomotora, é suficiente para instruir a petição inicial da ação de cobrança do seguro obrigatório - DPVAT.2. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de 40 (quarenta) salários mínimos, não podendo ser limitado por Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.3. A condenação ao pagamento do saldo remanescente da indenização referente ao seguro obrigatório não traduz violação a ato jurídico perfeito. 4.Os juros são devidos a partir da citação e a correção monetária a partir do ajuizamento da ação.5.Recurso provido.

Data do Julgamento : 10/06/2009
Data da Publicação : 25/06/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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