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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110226909APC

Ementa
DIREITO CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVADA - PRESCRIÇÃO DECENAL - FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA .1) O DPVAT é seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Assim sendo, e não fixando a lei prazo menor, aplica-se o previsto no art. 205 do Código Civil, incidindo em dez anos a prescrição para o recebimento da indenização correspondente.2) Entre o limite previsto na lei n. 6.194/74 e o estabelecido pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, o parâmetro legal deve prevalecer, em virtude do princípio da hierarquia das normas.3) O salário mínimo é empregado como quantificador da indenização e não como fator de correção monetária, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 6.194/74.4) Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/10/2009
Data da Publicação : 25/11/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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