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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110232907APC

Ementa
CONSÓRCIO DE VEÍCULO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO LIMITADA A 10% DOS VALORES PAGOS OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NO DECRETO Nº 70.951/72. CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO.Ainda que, na origem, a relação entre consorciados, porque cooperativa, não se submeta às regras consumeristas, o Direito do Consumidor passa a balizar os consórcios quando eles são administrados por empresas que se dedicam primordialmente a essa tarefa.A cláusula contratual do consórcio que, em caso de desistência, prevê a devolução das prestações pagas pelo consorciado, após o prazo previsto para encerramento do grupo, não é abusiva, porquanto visa ao equilíbrio do contrato.É cabível a retenção dos valores atinentes às despesas da administração do consórcio, desde que observados os parâmetros fixados no art. 42 do Decreto nº 70.951/72, que determina seja de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem, se o valor deste exceder a 50 (cinquenta) vezes o valor do salário-mínimo.A cláusula penal prevista no caso de desistência do consórcio, embora apresente caráter compensatório, depende de prévia comprovação do prejuízo experimentado, não sendo suficiente a mera alegação de dano decorrente da retirada do consorciado do grupo.

Data do Julgamento : 23/09/2009
Data da Publicação : 13/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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