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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110234037APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇAO. NAÃO CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE.1. Havendo reconhecimento do pedido, impõe-se a aplicação do disposto no artigo 26 do Código de Processo Civil, segundo o qual Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.2. Incabível a redução do valor dos honorários advocatícios, quando arbitrados segundo os critérios estabelecidos no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.3. Verificado que o objeto da execução não se refere a verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, mas a honorários advocatícios de sucumbência relativos à Ação de Conhecimento em que restou vencida a Fazenda Pública, tem-se por inaplicáveis as disposições contidas no artigo 1º-F da Lei 9.494/95, devendo os juros moratórios observar a regra geral inserta no artigo 406 do Código Civil, cumulado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.4. Apelação Cível e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 07/05/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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