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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110241938APC

Ementa
CIVIL PROCESSO CIVIL. SISTEL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE REGRAS PREVISTAS EM REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E A ATO JURÍDICO PERFEITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.01.1. Não se conhece do recurso adesivo interposto em face de sentença que julgou totalmente improcedente a pretensão autoral, porquanto inexistente o requisito da sucumbência recíproca exigido pelo caput do art. 500 do Código de Processo Civil.02.2. As regras do CDC são aplicáveis à relação jurídica existente entre as entidades de previdência privada e os seus participantes (Súmula 321 do STJ).03.2. Na hipótese de relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição atinge somente as prestações vencidas antes do qüinqüênio legal.04.3. Os associados de planos de previdência privada não têm direito adquirido à aposentadoria segundo as normas vigentes à época em que ainda não reunia todos os requisitos para concessão do benefício.05.4. Posteriores alterações introduzidas no estatuto devem ser aplicadas no cálculo dos benefícios, pois, tratando-se de direito em formação não incorporado ao patrimônio dos participantes, impõe-se afastar a tese de ofensa a direito adquirido ou a ato jurídico perfeito.06.5. Contudo, o benefício inicial mínimo de suplementação, deve corresponder a 10% do salário real de benefício 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada, em parte.

Data do Julgamento : 23/04/2009
Data da Publicação : 04/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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