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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110246533APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO. TERRENO VIZINHO HABITADO. INVASÃO DE ESPAÇO AÉREO. NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO DE TELAS DE PROTEÇÃO. INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DA ÁREA DE LAZER. INCÔMODO. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS. PROVA. ESSENCIALIDADE. DANO MORAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ENTE DESPERSONALIZADO. DESCABIMENTO.O incômodo causado aos moradores do prédio vizinho em decorrência da construção de edifício não enseja indenização, salvo nos casos em que restar caracterizada a prática de ato ilícito pelo construtor ou o abuso do direito de construir.A condenação ao pagamento de indenização por dano material está condicionada à prova efetiva do dano, não sendo possível a fixação de indenização para ressarcimento de evento danoso futuro e incerto.Sendo o condomínio edilício um ente despersonalizado, apesar de gozar de capacidade processual, a ele não é conferida a proteção dos direitos da personalidade, motivo por que não pode ser vítima de danos morais.

Data do Julgamento : 15/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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