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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110247899APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO SEGURO. EXTENSÃO DA COBERTURA DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS A PAISES DA AMÉRICA LATINA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TITULO DE DANO MORAL MANTIDO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PATAMAR FIXADO. 1. A responsabilidade civil da seguradora no cumprimento do contrato de seguro é objetiva, bastando, para que seja responsabilizada pela lesão sofrida, à ocorrência de defeito no serviço contratado, o dano e a relação de causalidade entre eles (art. 14, § 1º, incisos I e II, do CDC).2. Presente o nexo de causalidade entre a conduta ilícita praticada pela seguradora, ao negar a prestação de assistência 24 horas ao veículo no local do sinistro, e a lesão sofrida pelo segurado, pane elétrica, configurada a responsabilidade civil pelo descumprimento de obrigação contratual e, consequentemente, o dano material e moral que dela deriva.3. A indenização por dano moral deve compensar e satisfazer o ofendido pelo sofrimento experimentado, não servindo como fonte de enriquecimento sem causa, mas razoável e equitativo a ponto de reduzir e impedir a prática reiterada de atos atentatórios pelo ofensor.4. Ante as peculiaridades do caso, o nível sócio-econômico do ofendido e do ofensor e a extensão dos danos sofridos, impende manter-se o quantum fixado5. A verba honorária no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação mostra-se adequada, em razão do trabalho desenvolvido pelos causídicos e a razoável complexidade da causa. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/03/2011
Data da Publicação : 31/03/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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