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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110254416APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTAS INJURIOSAS E DIFAMATÓRIAS. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V, CC/02). 2. No caso dos autos, os fatos objeto desta ação de indenização por danos morais ocorreram em 2001 e 2002, ajuizando-se a demanda apenas em 6 de março de 2008. 3. No regime do Código Civil revogado, vigente à época dos fatos, o prazo prescricional era vintenário. 4. Entretanto, Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada (art. 2.028 CC/02). 5. Doutrina. 5.1 Com o escopo de evitar conflitos ou lesões que poderão emergir do novo Código em confronto com o de 1916, esta norma intertemporal sub examine procura conciliar o novel diploma legal com relações relativas a prazos, inclusive prescricionais ou decadenciais, de que, por ocasião da entrada em vigor do novo Código, já tiver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, serão os desta, apesar de terem sido reduzidos pelo novo diploma legal (in Código Civil Anotado, Saraiva, 2002, Maria Helena Diniz). 6. Uma vez que os fatos narrados ocorrerem entre os anos de 2001 e 2002, tem-se que a pretensão autoral já se encontrava prescrita no momento do ajuizamento da ação. 7. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/09/2010
Data da Publicação : 22/09/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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