TJDF APC -Apelação Cível-20080110261394APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VÍTIMA DE ESTELIONATO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE.1. A instituição financeira que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida não comprovada e relativa a contrato firmado com terceiro, que atuou como estelionatário, incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização por dano moral, tendo em vista os atos praticados afetarem a personalidade do consumidor, a sua respeitabilidade e o seu conceito objetivo e subjetivo. 2. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e eqüitativo, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido e que, por outro lado, não estimule o errôneo comportamento da instituição financeira de não se acautelar devidamente na contratação de seus serviços. 3. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VÍTIMA DE ESTELIONATO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE.1. A instituição financeira que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida não comprovada e relativa a contrato firmado com terceiro, que atuou como estelionatário, incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização por dano moral, tendo em vista os atos praticados afetarem a personalidade do consumidor, a sua respeitabilidade e o seu conceito objetivo e subjetivo. 2. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e eqüitativo, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido e que, por outro lado, não estimule o errôneo comportamento da instituição financeira de não se acautelar devidamente na contratação de seus serviços. 3. Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
01/04/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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