TJDF APC -Apelação Cível-20080110263898APC
DIREITO CIVIL. DPVAT. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. ARTIGO 206, § 3º, IX, CÓDIGO CIVIL DE 2002.Nos termos do artigo 206, §3º, inciso IX, do Código Civil de 2002, prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.Ocorrido o fato na vigência do Código Civil de 1916, conta-se o novo prazo de prescrição a partir da data de entrada em vigor do novo Código Civil, em observância aos princípios da segurança e estabilidade das relações jurídicasRecurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DPVAT. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. ARTIGO 206, § 3º, IX, CÓDIGO CIVIL DE 2002.Nos termos do artigo 206, §3º, inciso IX, do Código Civil de 2002, prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.Ocorrido o fato na vigência do Código Civil de 1916, conta-se o novo prazo de prescrição a partir da data de entrada em vigor do novo Código Civil, em observância aos princípios da segurança e estabilidade das relações jurídicasRecurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
12/05/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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