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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110264089APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - LAUDO IML - DEBILIDADE PERMANENTE - LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO.1. Demonstradas a ocorrência do acidente e a debilidade permanente sofrida pelo segurado, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada. 2.Havendo laudo do IML constatando a debilidade permanente de membro utilizado para desempenho de atividades laborais usuais, considera-se provada e devida a indenização referente ao DPVAT.3.Constatada a debilidade permanente do cotovelo esquerdo em grau máximo decorrente de acidente automobilístico, procede o pedido de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, no patamar de 40 salários-mínimos (art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74).4. Não se aplicam à lide as alterações promovidas pelas Leis 11.482/07 e 11.945/09 na Lei 6.194/74, porquanto supervenientes ao sinistro. 5. Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/11/2009
Data da Publicação : 07/12/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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