main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110270206APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNIBUS. PASSAGEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. LESÕES PERMANENTES. DESPESAS COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VALOR MANTIDO. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54 STJ. DEDUÇÃO DO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO SEGURO. SENTENÇA MANTIDA.1. O simples fato de não se indicar, na exordial, o valor certo que se pretende auferir a título de danos morais, não torna inepta a inicial, uma vez que o valor da indenização, neste particular, está adstrito ao prudente arbítrio do magistrado. Precedentes.2. Em acidente de trânsito, se os veículos envolvidos são pertencentes à concessionária de serviço público, responde esta, em relação às lesões sofridas pelos passageiros, objetivamente, ex vi do art. 37, da CF/88.3.Comprovado o nexo causal existente entre a conduta da requerida e as lesões sofridas pela passageira, surge a obrigação de indenizar.4. Não merece acolhida a impugnação tardia aos documentos apresentados pela vítima, comprovando as despesas com remédios e exames necessários ao tratamento das lesões, decorrentes do acidente sofrido, devendo ser mantido o valor indicado na r. sentença, a título de danos materiais.5. Os danos morais restaram evidenciados nas lesões físicas permanentes e na incapacidade permanente para o trabalho que antes desempenhava.6. Cuidando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 STJ).7.Não cabe a dedução do seguro obrigatório (DPVAT) da indenização arbitrada judicialmente, se inexistentes, nos autos, comprovação do efetivo recebimento deste pela vítima.8. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão