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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110282003APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.Configurada a sucumbência recíproca, diante do julgamento de improcedência dos pedidos formulados na petição inicial e na reconvenção, as partes litigantes devem arcar com o pagamento dos honorários advocatícios em igual proporção, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. 2. Nas demandas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, não havendo justificativa para a redução da aludida verba de sucumbência, quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/04/2012
Data da Publicação : 08/05/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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