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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110289498APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PARCIAL. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. MONTANTE. AFERIÇÃO. 1. Emoldurado pela sentença que as lesões que atingiram o vitimado pelo acidente automobilístico resultaram em invalidez parcial equivalente a 50% da sua capacidade laborativa, assistindo-o, na modulação legal, direito à percepção da indenização proveniente do seguro obrigatório ponderada com a expressão da incapacitação que o aflige, e estabelecida a base de cálculo da cobertura, essas variáveis devem regular a apuração do saldo sobejante que lhe é devido em decorrência de o que lhe fora destinado não ter alcançado a íntegra da indenização legalmente assegurada. 2. Estabelecidas pela sentença as variáveis que devem governar a equação destinada à apuração da cobertura devida, a indenização remanescente a ser assegurada à vitima deve resultar do produto advindo da equação pautada, resultando que, em tendo sido apurado importe desconforme com o estabelecido, deve ser revisto e mensurado no que resulta da operação modulada, com a ressalva de que deve o crédito sobejante ser atualizado monetariamente a partir da data em que a indenização fora parcialmente solvida e acrescido dos juros de mora legais a partir da citação. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 24/08/2011
Data da Publicação : 29/08/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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