main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110291083APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. 1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.O valor fixado a título de taxa de administração deve observar o limite legal previsto no art. 42 do Decreto n.º 70.951/72. Se o percentual fixado em cláusula contratual extrapolar o que determina a norma citada, há de ser decotado o excesso.3.Apenas os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal.4.Incabível a redução de honorários advocatícios arbitrados no percentual mínimo previsto no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil.5.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 02/06/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão