TJDF APC -Apelação Cível-20080110294403APC
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VÍCIOS OCULTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVERES CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.1 - No cumprimento regular do contrato de locação de imóvel a responsabilidade pelos danos decorrentes de vícios ocultos recai sobe o Locador. No entanto, não havendo comprovação do desconhecimento por parte da Locatária, ou sequer da anterioridade do vício ao contrato, inviável qualquer reparação.2 - Segundo determinação do artigo 422 do Código Civil, é dever dos contratantes agir com boa-fé durante todo o cumprimento da avença.3 - No caso concreto, a teoria consolidada na expressão nemo potest venire contra factum proprium impede que após relevante lapso temporal uma das partes venha a demandar judicialmente situação que aquiesceu durante tal período.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VÍCIOS OCULTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVERES CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.1 - No cumprimento regular do contrato de locação de imóvel a responsabilidade pelos danos decorrentes de vícios ocultos recai sobe o Locador. No entanto, não havendo comprovação do desconhecimento por parte da Locatária, ou sequer da anterioridade do vício ao contrato, inviável qualquer reparação.2 - Segundo determinação do artigo 422 do Código Civil, é dever dos contratantes agir com boa-fé durante todo o cumprimento da avença.3 - No caso concreto, a teoria consolidada na expressão nemo potest venire contra factum proprium impede que após relevante lapso temporal uma das partes venha a demandar judicialmente situação que aquiesceu durante tal período.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
19/12/2012
Data da Publicação
:
09/01/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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