TJDF APC -Apelação Cível-20080110294740APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APELO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Não se conhece de apelo adesivo que busca a produção de provas na eventualidade de reforma do decisum vergastado, porquanto a recorrida restou integralmente vencedora na demanda. Além disso, o conjunto probatório mostra-se suficiente para o desate da contenda, não necessitando nenhuma dilação probatória.2. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil.3. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.4. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.5. Apelo adesivo não conhecido. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APELO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Não se conhece de apelo adesivo que busca a produção de provas na eventualidade de reforma do decisum vergastado, porquanto a recorrida restou integralmente vencedora na demanda. Além disso, o conjunto probatório mostra-se suficiente para o desate da contenda, não necessitando nenhuma dilação probatória.2. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil.3. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.4. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.5. Apelo adesivo não conhecido. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
12/05/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão