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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110298849APC

Ementa
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME DE BENS. CASAMENTO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO-APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE 2002.I - Os autores contraíram matrimônio sob a égide do Código Civil de 1916, quando convencionaram o regime de comunhão de bens. Postulam a modificação para o regime de separação de bens, motivados pelo fato de que, surgida prole em comum, os filhos do varão de casamento anterior não devem ser beneficiados pelas economias e patrimônio constituídos pela atual cônjuge-virago.II - O ato jurídico perfeito (casamento) se consolida de acordo com a regra vigente (CC/16) ao tempo de sua constituição, segundo a qual, o regime de bens era imutável. O art. 1.639, § 2º, do CC/02, portanto, somente se aplica aos casamentos realizados sob a égide desse Código.III - O art. 2.039 do CC/02 é expresso quanto à subsistência do regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil de 1916.IV - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 05/11/2008
Data da Publicação : 12/01/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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