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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110301564APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INOCORRÊNCIA - TÍTULO PROTESTADO - DEVEDOR INADIMPLENTE - PAGAMENTO EFETUADO COM ATRASO - AÇÃO - CANCELAMENTO DE PROTESTO - INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. 01.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa por ser lícito ao magistrado dispensar as provas quando estas se mostram irrelevantes ao desfecho da lide. 02.O cancelamento do protesto é providência que pode ser tomada por qualquer interessado, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.429/97.03.Se o protesto foi realizado no exercício regular de direito (protesto devido), o posterior pagamento do título pelo devedor não impõe o ônus ao credor em proceder ao cancelamento do registro junto ao cartório competente. Portanto, ausentes os requisitos dispostos no artigo 186 da Lei Substantiva Civil, quais sejam: o ato culposo, o nexo de causalidade e o prejuízo moral causado, não havendo que se falar em danos morais. 04.Rejeitada a preliminar. Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/05/2010
Data da Publicação : 25/05/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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