TJDF APC -Apelação Cível-20080110304226APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.Os juros de mora, no caso de responsabilidade decorrente de contrato, são computados a partir da citação e não da data da rescisão contratual. Uma vez necessário o ajuizamento de ação para ver satisfeito algum direito, os juros de mora, fixados à taxa legal, são inafastáveis, consoante dispõe o art. 407 do Código Civil, e o seu termo inicial é a citação, justamente porque a mora se constituiu com a interpelação judicial.Recurso de apelação da ré provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.Os juros de mora, no caso de responsabilidade decorrente de contrato, são computados a partir da citação e não da data da rescisão contratual. Uma vez necessário o ajuizamento de ação para ver satisfeito algum direito, os juros de mora, fixados à taxa legal, são inafastáveis, consoante dispõe o art. 407 do Código Civil, e o seu termo inicial é a citação, justamente porque a mora se constituiu com a interpelação judicial.Recurso de apelação da ré provido.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
25/03/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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