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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110307033APC

Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT --OBRIGAÇÃO QUITADA - PROIBIÇÃO- VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DPVAT AO SALÁRIO MÍNIMO -QUANTUM COMPENSATÓRIO -RELAÇÃO COM O TIPO DE GRAU DA LESÃO APRESENTADA - APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO- RECURSO DESPROVIDO. 1 - Há entendimento já firmado pelo Col. Superior Tribunal de Justiça de que o recibo dado em quitação não impede o pleito de complementação do seguro DPVAT.2 - Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei n. 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do Col. STJ.3 -Escorreita a decisão que fixa a indenização em seu grau máximo, tendo em vista restar incontroversa a prova de debilidade permanente, bem como por inexistir comprovação de fato modificativo do dever de indenizar segundo o limite indicado na lei4 - A correção monetária deve incidir desde a data do fato gerador, ou seja, a partir do momento em que houve o pagamento a menor feito pela seguradora. Precedentes do eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 09/10/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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