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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110307322APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. QUITAÇÃO. COBRANÇA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. LEI Nº 6.194/74. PREVALÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Mostra-se possível a fixação, em salário mínimo, da indenização relativa ao seguro DPVAT, estabelecida no artigo 3° da lei n. 6.194/74, tendo em vista que o montante é adotado como base de cálculo do ressarcimento, e não como fator de correção monetária.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo é de até quarenta salários mínimos, haja vista a ocorrência do evento danoso durante a vigência da Lei nº 6.194/74, não podendo o referido valor ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 16/09/2009
Data da Publicação : 05/10/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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