TJDF APC -Apelação Cível-20080110307402APC
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO EM SEGUNDO GRAU. ACIDENTE DE VEÍCULO. PAGAMENTO DA FRANQUIA DIRETAMENTE AO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR PLEITEADA PELA SEGURADORA QUE REPAROU O DANO. POSSIBILIDADE.O pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça pode ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição. Presentes os requisitos enumerados na Lei n. 1.060/50, impõe-se a concessão da Assistência Judiciária Gratuita.Eventual pagamento do valor referente à franquia não inibe o titular do direito lesado, bem como, a seguradora, por subrogação, de ingressar regressivamente contra o causador do evento danoso objetivando a cobrança do valor suplementar. O pagamento da quantia equivalente à franquia representa tão-somente parcial cumprimento da obrigação, cujos efeitos restringem-se ao valor consignado na quitação.
Ementa
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO EM SEGUNDO GRAU. ACIDENTE DE VEÍCULO. PAGAMENTO DA FRANQUIA DIRETAMENTE AO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR PLEITEADA PELA SEGURADORA QUE REPAROU O DANO. POSSIBILIDADE.O pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça pode ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição. Presentes os requisitos enumerados na Lei n. 1.060/50, impõe-se a concessão da Assistência Judiciária Gratuita.Eventual pagamento do valor referente à franquia não inibe o titular do direito lesado, bem como, a seguradora, por subrogação, de ingressar regressivamente contra o causador do evento danoso objetivando a cobrança do valor suplementar. O pagamento da quantia equivalente à franquia representa tão-somente parcial cumprimento da obrigação, cujos efeitos restringem-se ao valor consignado na quitação.
Data do Julgamento
:
01/04/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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