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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110307419APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. QUITAÇÃO. SATISFAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRECEDENTES DO STJ. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação (REsp 363.604/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 17/06/2002, pág. 258).2 - Segundo entendimento recente do Excelso Supremo Tribunal Federal, a vinculação ao salário mínimo, nos casos de pagamento de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT é utilizada como critério de isonomia e não para fins de definição de valores (ADPF 95).3 - Segundo precedentes jurisprudenciais do C. STJ, o artigo 3º da Lei nº 6.194/74 não foi revogado pelas Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, subsistindo o critério de fixação da indenização em salários-mínimos, por não se constituir em fator de correção monetária, mas sim em base para a quantificação do montante ressarcitório.4 - As disposições da Lei nº 6.194/74 sobrepõem-se a qualquer Resolução editada pelo CNSP, em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 10/09/2008
Data da Publicação : 24/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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