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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110311983APC

Ementa
PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. PERÍODO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE DE CIRURGIA. RISCO À SAÚDE E À PRÓPRIA VIDA DO PACIENTE. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. OMISSÃO QUE GERA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.É obrigatória a cobertura do atendimento de urgência e emergência que implique risco imediato à vida ou à higidez física do paciente, independente do prazo de carência estabelecido no contrato (arts. 12 e 35-C da Lei n.º 9.656/98).A recusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir atendimento médico emergencial enseja a compensação por danos morais, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador da moléstia. Precedentes jurisprudenciais.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a verba seja arbitrada com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Data do Julgamento : 23/06/2010
Data da Publicação : 07/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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