TJDF APC -Apelação Cível-20080110318929APC
CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL PARTICULAR QUE ACOLHEU A PACIENTE. INOCORRÊNCIA - INFARTO. SOCORRO PRESTADO POR POPULARES. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PRIVADO. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Pretendendo as partes autoras a exclusão da relação jurídica estabelecida entre elas e o hospital particular que acolheu a paciente, assim como a condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas decorrentes da internação, deve permanecer no polo passivo da demanda o hospital que recebeu a paciente, a fim de compor a lide e exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa. 2. É dever do Estado arcar com os custos da internação da paciente que, acometida por infarto, é socorrida por transeuntes e internada em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede privada, quando demonstrado que não teve direito de escolha, em razão do seu estado de saúde, e na ausência de vagas na rede pública, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. 3. Procedência do pedido. Recurso provido.
Ementa
CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL PARTICULAR QUE ACOLHEU A PACIENTE. INOCORRÊNCIA - INFARTO. SOCORRO PRESTADO POR POPULARES. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PRIVADO. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Pretendendo as partes autoras a exclusão da relação jurídica estabelecida entre elas e o hospital particular que acolheu a paciente, assim como a condenação do Distrito Federal ao pagamento das despesas decorrentes da internação, deve permanecer no polo passivo da demanda o hospital que recebeu a paciente, a fim de compor a lide e exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa. 2. É dever do Estado arcar com os custos da internação da paciente que, acometida por infarto, é socorrida por transeuntes e internada em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede privada, quando demonstrado que não teve direito de escolha, em razão do seu estado de saúde, e na ausência de vagas na rede pública, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. 3. Procedência do pedido. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
Mostrar discussão