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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110327285APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ. DISCORDÂNCIA FUNDAMENTADA. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONHECIMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL NOS TERMOS DO ART. 515, §3º DO CPC.1. Havendo o aperfeiçoamento da relação jurídica processual, com o exercício do contraditório pelo réu, impõe-se, para homologação do pedido de desistência formulado, a manifestação de concordância da parte requerida.2. À luz da interpretação teleológica da norma contida no art. 267, §4º, do Código de Processo Civil, necessária a fundamentação plausível para a contrariedade em relação ao pedido de desistência.3. A comprovação da existência de coisa julgada pelo Réu demonstra a inviabilidade de extinção do feito pela homologação da desistência, impondo-se a aplicação do art.267, inciso V, do CPC.4. Havendo extinção do feito sem análise do mérito pelo Juízo a quo, pode o Tribunal desde logo julgar a causa, se esta prescindir de maiores dilações probatórias e versar sobre questão unicamente de direito, inteligência do art. 515, §3º, do CPC. 5. Apelo provido para julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso V do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 18/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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