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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110328456APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA LABORAL (DORT/LER). ACIDENTE DE TRABALHO. INCLUSÃO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL PARA FINS DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. POSSIBILIDADE.1.É ônus da seguradora submeter os segurados a exames ou exigir-lhes atestados comprobatórios do estado de saúde, ficando a aplicação dos artigos 765 e 766 do Código Civil, condicionada à comprovação de má-fé no momento da contratação.2.É nula a cláusula contratual que nega o pagamento da indenização em face de doença preexistente, nos termos do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do consumidor, mormente quando se verifica que a patologia poderia ter sido constatada por simples exames de rotina.2. A doença de trabalho decorrente de lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) é considerada como acidente de trabalho, podendo, por isso, ser incluída como acidente pessoal para fins de cobertura de contrato de seguro de vida. (Precedentes desta 3ª Turma Cível e do colendo Superior Tribunal de Justiça).3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/05/2010
Data da Publicação : 08/06/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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