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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110330179APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ENTRE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DO SINISTRO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro DPVAT é a ciência inequívoca da invalidez que acometeu a vítima do sinistro. Inteligência da súmula 278 do STJ. Prejudicial de mérito de prescrição rejeitada.2 - Em razão da data do acidente, o cálculo da indenização securitária há de contemplar a adoção dos critérios previstos na lei n.º 6.194/74 em sua redação original, a qual não comporta qualquer diferenciação de graus de limitação a justificar o pagamento da indenização em importância proporcional àquela prevista para invalidez permanente. O escalonamento do valor da indenização a partir do estabelecimento de percentuais proporcionais ao grau de invalidez sofrido só veio a ser encartado em diploma legislativo por meio da edição da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, fruto da conversão da medida provisória nº 451 de 15 de dezembro de 2008, publicada no D. O. U. de 16/12/2008, que não se aplica aos acidentes ocorridos anteriormente à sua vigência.3 - A Lei nº 6.194/74 não se incompatibiliza com as normas que proíbem o uso do salário mínimo como indexador, pois não contém hipótese de seu uso como fator de correção monetária, mas sim como base para quantificação do montante da indenização devida.4 - A indenização relativa ao DPVAT há de ser calculada tomando-se como base o valor do salário mínimo vigente na data do sinistro e procedendo-se à sucessiva correção monetária até a data do efetivo pagamento. Precedentes do STJ.Apelação Cível do Autor desprovida.Apelação Cível da Ré provida parcialmente.

Data do Julgamento : 09/01/2013
Data da Publicação : 11/01/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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