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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110336443APC

Ementa
DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PERMISSÃO LEGAL À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEI Nº 10.931/2004. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. TAXAS MENSAL E ANUAL DIVERGENTES. ANUÊNCIA À CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIAMENTE REFORMADA.1 - O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004 permite que seja pactuada a capitalização mensal de juros remuneratórios em Cédulas de Crédito Bancário.2 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso - no âmbito das AIL de números 2008.00.2.000860-8 e 2006.00.2.001774-7, admite-se a capitalização mensal de juros em operações financeiras realizadas a partir de 31.3.2000, dia da edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que pactuada, na esteira da jurisprudência dominante no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça.3 - A opção de contratação mediante prestação pré-fixada, com o cômputo de juros embutidos no valor e ausência de correspondência entre as taxas mensal e anual incidentes, revela a anuência da parte à capitalização mensal de juros.Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 01/08/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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