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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110337479APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. ACIDENTE EM HOSPITAL DURANTE A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR CONDIZENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta de serviço (RE 369.820). 2. Não demonstrada de forma insofismável a culpa exclusiva da vítima, impõe-se a condenação do ente federado pelos danos causados em decorrência de acidente ocorrido no interior do hospital.3. Não é possível rever o valor arbitrado para reparação por danos morais quando este está condizente com o que se arbitra em situações símiles.4. Na forma do art. 20, § 4º, do CPC, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados em apreciação equitativa pelo juiz, atendendo aos requisitos previstos na lei (alíneas a, b e c do § 3º). Demonstrado que os honorários estão irrisórios, afigura-se cabível sua majoração.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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