TJDF APC -Apelação Cível-20080110363446APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE SUPOSTA QUEDA EM VALA NÃO SINALIZADA NA CALÇADA - LEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO RECLAMADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Conquanto existente contrato de prestação de serviços entabulado entre as duas empresas demandadas, várias outras obras estavam sendo realizadas pela empresa executora da obra na qual supostamente teria a autora se acidentado. Não se reveste de legitimidade para figurar no pólo passivo da ação a empresa que contratou a prestação de serviços de engenharia quando inexistente elemento que a relacione à obra especificada nos autos.2. É ônus processual do autor a prova dos fatos constitutivos do direito vindicado (art. 333, I, do CPC).3. A responsabilidade civil tem como pressupostos o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano (art. 927 do Código Civil). Inviável se revela a pretensão de responsabilizar a parte ré no pleito de indenização por danos materiais e morais, quando não comprovado o evento danoso. 4. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE SUPOSTA QUEDA EM VALA NÃO SINALIZADA NA CALÇADA - LEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO RECLAMADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Conquanto existente contrato de prestação de serviços entabulado entre as duas empresas demandadas, várias outras obras estavam sendo realizadas pela empresa executora da obra na qual supostamente teria a autora se acidentado. Não se reveste de legitimidade para figurar no pólo passivo da ação a empresa que contratou a prestação de serviços de engenharia quando inexistente elemento que a relacione à obra especificada nos autos.2. É ônus processual do autor a prova dos fatos constitutivos do direito vindicado (art. 333, I, do CPC).3. A responsabilidade civil tem como pressupostos o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano (art. 927 do Código Civil). Inviável se revela a pretensão de responsabilizar a parte ré no pleito de indenização por danos materiais e morais, quando não comprovado o evento danoso. 4. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
23/03/2011
Data da Publicação
:
30/03/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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