TJDF APC -Apelação Cível-20080110366889APC
EMENTAFAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. RECONVENÇÃO. PEDIDO FUNDADO NA CULPA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INSUSTENTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DATA INICIAL DA SEPARAÇÃO DE FATO. PARTILHA DE BENS. PEDIDOS INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO.1 - Evidenciada a insuportabilidade da vida em comum, e manifestado por ambos os cônjuges, pela ação e reconvenção, o propósito de se separarem, o mais conveniente é reconhecer esse fato e decretar a separação, sem imputação da causa a qualquer dos cônjuges.2 - O julgador fica adstrito ao pedido das partes. Não havendo, na ação ou na reconvenção, pedido no sentido de se declarar a data inicial da separação de fato do casal, assim como de partilha de bens, não há que se falar em cerceamento de defesa ou negativa de direito ao contraditório.
Ementa
EMENTAFAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. RECONVENÇÃO. PEDIDO FUNDADO NA CULPA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INSUSTENTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DATA INICIAL DA SEPARAÇÃO DE FATO. PARTILHA DE BENS. PEDIDOS INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO.1 - Evidenciada a insuportabilidade da vida em comum, e manifestado por ambos os cônjuges, pela ação e reconvenção, o propósito de se separarem, o mais conveniente é reconhecer esse fato e decretar a separação, sem imputação da causa a qualquer dos cônjuges.2 - O julgador fica adstrito ao pedido das partes. Não havendo, na ação ou na reconvenção, pedido no sentido de se declarar a data inicial da separação de fato do casal, assim como de partilha de bens, não há que se falar em cerceamento de defesa ou negativa de direito ao contraditório.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
18/05/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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