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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110392688APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. LEI Nº 6.194/1974. PAGAMENTO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. O pagamento da indenização recebida a menor não tem como consequência lógica a presunção de que a seguradora e o beneficiário deram quitação plena ao débito. O ato normativo que rege a espécie é a Lei nº 6.194/1974, com as alterações trazidas pela Lei nº 8.441/1992, porquanto o acidente ocorreu no mês de junho de 2001. Havendo debilidade permanente apenas parcial, o pagamento da indenização do seguro DPVAT deve ser proporcional à incapacidade, nos termos da Súmula nº 474 do STJ. O termo inicial para a aplicação da correção monetária é a data do sinistro.

Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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