TJDF APC -Apelação Cível-20080110392815APC
COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA EM GRAU MÍNIMO. Constatado que não houve a invalidez de caráter permanente, a qual não se confunde com debilidade permanente, o segurado somente faz jus à indenização nos termos em que foi calculada pela seguradora, ou seja, de acordo com as Resoluções do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, que fixam o valor máximo de indenização, e prevêem, para o cálculo da indenização devida ao acidentado vítima de invalidez permanente, a aplicação de percentagem de redução funcional apresentada pelo membro ou órgão atingido nas hipóteses em que o grau de invalidez não seja total.
Ementa
COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA EM GRAU MÍNIMO. Constatado que não houve a invalidez de caráter permanente, a qual não se confunde com debilidade permanente, o segurado somente faz jus à indenização nos termos em que foi calculada pela seguradora, ou seja, de acordo com as Resoluções do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, que fixam o valor máximo de indenização, e prevêem, para o cálculo da indenização devida ao acidentado vítima de invalidez permanente, a aplicação de percentagem de redução funcional apresentada pelo membro ou órgão atingido nas hipóteses em que o grau de invalidez não seja total.
Data do Julgamento
:
25/03/2009
Data da Publicação
:
13/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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