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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110392897APC

Ementa
CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR - RECIBO DE QUITAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS -- RESOLUÇÃO DO CNSP.Há interesse de agir nas hipóteses de pagamento parcial do seguro obrigatório. A quitação é válida apenas quanto à parte efetivamente paga.Constatada a invalidez após consolidadas as lesões decorrentes do acidente automobilístico ocorrido quase vinte anos antes, caracteriza-se o direito do apelante de receber a indenização do seguro obrigatório, no valor então previsto na lei (art. 3º, Lei 6.194/74, com a redação dada pela Medida Provisória 340/06).O valor tarifado previsto como indenização por invalidez permanente em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não encontra respaldo na lei de regência.

Data do Julgamento : 25/11/2009
Data da Publicação : 14/12/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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