main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110412567APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE SUPORTE B ESTÁGIO I. CAESB. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NUMERO DE VAGA.Com o novo posicionamento jurisprudencial emanado do colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou-se o entendimento de que os aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possuem não só expectativa de direito, mas o próprio direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo pretendido. Demonstrando o autor ser o primeiro da lista, estando enquadrado dentro das vagas originalmente ofertadas, surge para ele o direito subjetivo à nomeação.

Data do Julgamento : 16/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
Mostrar discussão